Ementa
Processo 1505906-53.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - LUAN VELOSO DO CARMO - Vistos. Considerando o teor do Acordo de Não Persecução Penal e o fato de que o cumprimento dar-se-á de de forma instantânea, determino a transferência do valor pago a título de fiança (fl. 28) ao LAR E CRECHE MÃEZINHA, com dados bancários - BANCO SANTANDER (BANCO Nº 033), agência nº 2232, conta corrente Nº 13000074-6, CNPJ Nº 50.234.723/0001-23 (CHAVE PIX 50.234.723/0001-23), e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado LUAN VELOSO DO CARMO, pelo cumprimento, nos termos do artigo 28-A, §13, do CPP e artigo 379-B, §2º, das NSCGJ. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia nos autos. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se (não há bens/valores sem destinação). - ADV: HEITOR ALVES (OAB 206101/SP)