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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800159-72.2026.8.10.0153

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0800159-72.2026.8.10.0153
Inteiro teor

Ementa

6.8.10.0153 PJe Requerente: CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Requerido: FRANCISCO MENDES DE SOUSA registrado(a) civilmente como FRANCISCO MENDES DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDADO: EDINA DO NASCIMENTO SOUZA - MA19347 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo a transação celebrada entre as partes, conforme encartado no ID 189589613, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que a transação tem força de sentença, declaro extinto o processo com resolução de mérito - CPC 487, III, “b”. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registre-se, publique-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/ 98 99981-9504 Processo n.º 0800159-72.2026.8.10.0153 PJe Requerente: CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Requerido: FRANCISCO MENDES DE SOUSA registrado(a) civilmente como FRANCISCO MENDES DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDADO: EDINA DO NASCIMENTO SOUZA - MA19347 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo a transação celebrada entre as partes, conforme encartado no ID 189589613, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que a transação tem força de sentença, declaro extinto o processo com resolução de mérito - CPC 487, III, “b”. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registre-se, publique-se e intime-se. Após, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. São Luís (MA), data do Sistema. Juiz João Francisco Gonçalves Rocha Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC.