Ementa
6.8.10.0153 PJe Requerente: CONDOMINIO VARANDAS GRAND PARK Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Requerido: FRANCISCO MENDES DE SOUSA registrado(a) civilmente como FRANCISCO MENDES DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDADO: EDINA DO NASCIMENTO SOUZA - MA19347 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo a transação celebrada entre as partes, conforme encartado no ID 189589613, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que a transação tem força de sentença, declaro extinto o processo com resolução de mérito - CPC 487, III, “b”. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registre-se, publique-se e intime-se.