Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003659-87.2026.4.06.3818/MG
AUTOR : THAMILY APARECIDA LOPES DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A) : MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : TATIANA PEREIRA DE ALMEIDA (Pais)
ADVOGADO(A) : MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Expeça-se de imediato a RPV. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01). TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Beneficiário THAMILY APARECIDA LOPES DE ALMEIDA (185.332.876-66), TATIANA PEREIRA DE ALMEIDA (138.344.886-82) Parte Autora Espécie B87 - BPC/LOAS Deficiência Concessão DIB 14/02/2026 A DIB foi fixada na data de entrada do requerimento administrativo (DER em 14/02/2026) por ser a regra geral aplicável, estando demonstrado que os requisitos legais já se encontravam preenchidos naquela data. DIP 01/09/2026 Data do Início do Pagamento RMI 1 (um) salário mínimo Renda Mensal Inicial Comprovadas a implantação do benefício e a migração da RPV, conforme acima determinado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na Distribuição.