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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000312-27.2026.8.26.0185

Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
4000312-27.2026.8.26.0185
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do seu mérito, pela falta de interesse de agir, e assim o faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Todavia, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência até que permaneça o estado de hipossuficiência, eis que recebeu o os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme art. 98, § 3º, do CPC. Estrela d'Oeste, 03 de agosto de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000312-27.2026.8.26.0185/SP AUTOR : GEOVANNY MORAIS DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GIOVANA MAZETE FLÔRES (OAB SP426351) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : GISELE CRISTINA MORAIS (Pais) ADVOGADO(A) : GIOVANA MAZETE FLÔRES (OAB SP426351) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do seu mérito, pela falta de interesse de agir, e assim o faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Todavia, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência até que permaneça o estado de hipossuficiência, eis que recebeu o os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme art. 98, § 3º, do CPC. Estrela d'Oeste, 03 de agosto de 2026.