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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento Comum Cível 0802843-60.2025.8.10.0102

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0802843-60.2025.8.10.0102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Tendo em vista a ausência de formação processual entre a parte autora e a parte ré, não há que se falar em condenação no pagamento de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802843-60.2025.8.10.0102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIMAR DA SILVA OLIVEIRA AUTOR: LUCIMAR DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Destinatário(s): - Advogado do(a) AUTOR: WALERIA BRITO DE MIRANDA - MA30879 - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Tendo em vista a ausência de formação processual entre a parte autora e a parte ré, não há que se falar em condenação no pagamento de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Esta sentença assinada e sua cópia suprem a expedição de eventuais mandados e ofícios. MONTES ALTOS, data da assinatura eletrônica. Eduardo Santiago Rocha Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de Montes Altos/MA Portaria de Magistrado-GCGJ 1770/2026