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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501203-97.2024.8.26.0545

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1501203-97.2024.8.26.0545

Ementa

Isto posto, julgo PROCEDENTE ação penal movida pelo Ministério Público contra KARINA COSTA SILVA, qualificada nos autos, para CONDENÁ-LA à pena de 1 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa no valor unitário mínimo legal, no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade nos termos acima deliberados, por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal. A ré poderá permanecer em liberdade diante da natureza da pena aplicada. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1501203-97.2024.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - KARINA COSTA SILVA - Processo Digital nº: 1501203-97.2024.8.26.0545 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça Pública Réu: KARINA COSTA SILVA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KARINA COSTA SILVA, PROCESSO Nº 1501203-97.2024.8.26.0545, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Nicole de Almeida Campos Leite Colombini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KARINA COSTA SILVA, Solteiro, Ajudante Geral, RG 42997276, CPF 302.385.788-10, pai JOÃO ENEAS DA SILVA, mãe APARECIDA FRANCO DA COSTA, Nascido/Nascida em 13/02/1982, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Joao Peres Fuentes, 43, Cel. 11 971332446, Jardim Sao Miguel, CEP 12903-570, Braganca Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, julgo PROCEDENTE ação penal movida pelo Ministério Público contra KARINA COSTA SILVA, qualificada nos autos, para CONDENÁ-LA à pena de 1 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa no valor unitário mínimo legal, no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade nos termos acima deliberados, por infração ao artigo 155, caput, do Código Penal. A ré poderá permanecer em liberdade diante da natureza da pena aplicada. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)