Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada, a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça. P.I.C.