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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4008390-63.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
4008390-63.2025.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada, a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4008390-63.2025.8.26.0405/SP AUTOR : BERNARDO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) : GERALDO PINTO SANTOS JUNIOR (OAB MA010016) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada, a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça. P.I.C.