Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para: a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de BPC LOAS ao DEFICIENTE, com DIB em 01/09/2025 e DIP no primeiro dia do mês de assinatura desta sentença;