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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6035663-37.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
6035663-37.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para: a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de BPC LOAS ao DEFICIENTE, com DIB em 01/09/2025 e DIP no primeiro dia do mês de assinatura desta sentença;

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6035663-37.2026.4.06.3800/MG AUTOR : MATHEUS BARBOSA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DA PENHA SANTOS (OAB MG189590) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para: a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de BPC LOAS ao DEFICIENTE, com DIB em 01/09/2025 e DIP no primeiro dia do mês de assinatura desta sentença;