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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Cumprimento de Sentença 0802368-22.2023.8.10.0055

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0802368-22.2023.8.10.0055
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA PROC. 0802368-22.2023.8.10.0055 Requerente : ANA LUZIA PEREIRA SILVA Requerido(a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se de processo executivo encetado por Ana Luzia Pereira Silva em face de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A. Consta dos autos o integral pagamento do débito pela executada. É o que importava relatar. Fundamento. Em processo executivo, realizado o pagamento, esgota-se o mérito, não havendo mais providências a adotar. Por esse motivo, estabelece o art. 924, II do CPC que se extingue a execução em tal hipótese, o que deve ser feito por meio de sentença, nos termos do art. 925, CPC. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Intime-se. Visto que, já foi expedido o alvará em favor da exequente, após o transitado em julgado, arquivem-se os autos. Santa Helena - MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena