Ementa
Processo 1500891-37.2025.8.26.0400 - Termo Circunstanciado - Perigo para a vida ou saúde de outrem - CAMILLY VITÓRIA PIVELO DA SILVA PULTZ - Considerando que o autor do fato cumpriu integralmente a(s) pena(s) ajustada(s) em transação penal; julgo EXTINTA a PUNIBILIDADE de CAMILLY VITÓRIA PIVELO DA SILVA PULTZ no presente feito. Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD, para registro nos termos do art. 76 da Lei nº. 9.099/95, com a advertência de que a transação celebrada e a(s) pena(s) ajustada(s) não conste(m) de certidões de antecedentes criminais, exceto quando requisitadas judicialmente para impedir nova concessão dos benefícios do art. 84, parágrafo único e art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se às anotações e comunicações. - ADV: FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP), ROGÉRIO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 525583/SP)