Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspendo, contudo, tal exigibilidade por ser a autora beneficiaria da justiça gratuita. Publique-se e Intime-se.