Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1010698-92.2024.8.26.0071

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1010698-92.2024.8.26.0071

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspendo, contudo, tal exigibilidade por ser a autora beneficiaria da justiça gratuita. Publique-se e Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1010698-92.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nair Custodio Germano Leme - Espólio - Wanda Winke - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspendo, contudo, tal exigibilidade por ser a autora beneficiaria da justiça gratuita. Publique-se e Intime-se. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), JÚLIA ROBERTA FABRI SANDOVAL (OAB 274098/SP)