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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Embargos à Execução Fiscal 6000368-64.2025.4.06.3802

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
6000368-64.2025.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos. Deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o encargo legal de 20% previsto no art. 1º do Decreto-lei 1.025/69 substitui os honorários na execução e nos embargos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6000368-64.2025.4.06.3802/MG EMBARGANTE : VITORIA DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA (OAB MG172845) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos. Deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o encargo legal de 20% previsto no art. 1º do Decreto-lei 1.025/69 substitui os honorários na execução e nos embargos.