Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal diante da satisfação integral da obrigação. Custas pelo executado, as quais deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, proceda-se à inscrição. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as anotações e cautelas de praxe.