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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0000610-38.2026.8.26.0363

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0000610-38.2026.8.26.0363

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal diante da satisfação integral da obrigação. Custas pelo executado, as quais deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, proceda-se à inscrição. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as anotações e cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000610-38.2026.8.26.0363 (processo principal 1002387-75.2025.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Ivanilda Borges Ferreira - Banco Votorantim S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal diante da satisfação integral da obrigação. Custas pelo executado, as quais deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, proceda-se à inscrição. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)