Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio do imóvel localizado na Rua Camões, nº 42, nesta Capital, em favor de Lucilene Loiola Costa de Souza (casada com Odimir de Souza Costa) na fração ideal de 1/3, José Luciano Loiola Costa na fração ideal de 1/3 e Vera Lucia Costa na fração ideal de 1/3, adotando-se a descrição técnica contida no memorial e planta de fls. 344/346, para o descerramento da matrícula.". No mais, fica mantida a sentença tal como lançada. Intimem-se.