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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000103-81.2026.8.26.0394

Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0000103-81.2026.8.26.0394

Ementa

Processo 0000103-81.2026.8.26.0394 (processo principal 1001642-36.2024.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissao - Sicoob Crediacil - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 125/133 para que produza seus regulares efeitos e DETERMINO a SUSPENSÃO da execução até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que, conforme cláusula 2.1 do referido acordo, o pagamento já deveria ter ocorrido. Manifeste-se a parte exequente para informar se houve a satisfação da execução. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para eventual extinção. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000103-81.2026.8.26.0394 (processo principal 1001642-36.2024.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissao - Sicoob Crediacil - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 125/133 para que produza seus regulares efeitos e DETERMINO a SUSPENSÃO da execução até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que, conforme cláusula 2.1 do referido acordo, o pagamento já deveria ter ocorrido. Manifeste-se a parte exequente para informar se houve a satisfação da execução. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para eventual extinção. Intime-se. Nova Odessa, 03 de agosto de 2026. - ADV: PAULO ROGERIO MORAES JUNIOR (OAB 517950/SP)