Ementa
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE. Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.