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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 0002658-16.2025.8.26.0650

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0002658-16.2025.8.26.0650

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da pretensão veiculada por BETACRUX SECURITIZADORA LTDA. neste incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da extinção, DEFIRO o imediato levantamento do arresto recaído sobre os veículos e os ativos financeiros de titularidade dos requeridos DIOGO GONÇALVES DE FARIA, DISNUTRI AGROTRANDING LTDA., DISNUTRI ATACADISTA e NUVII PAY SOLUÇÕES EM MEIO DE PAGAMENTO LTDA., determinado nos autos deste incidente. Expeça-se o necessário para o levantamento das constrições. Sem custas remanescentes. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0002658-16.2025.8.26.0650 (processo principal 1001436-45.2015.8.26.0650) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - Considerando que os requeridos ainda não foram citados neste incidente, desnecessária sua anuência para a desistência manifestada, nos termos do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da pretensão veiculada por BETACRUX SECURITIZADORA LTDA. neste incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da extinção, DEFIRO o imediato levantamento do arresto recaído sobre os veículos e os ativos financeiros de titularidade dos requeridos DIOGO GONÇALVES DE FARIA, DISNUTRI AGROTRANDING LTDA., DISNUTRI ATACADISTA e NUVII PAY SOLUÇÕES EM MEIO DE PAGAMENTO LTDA., determinado nos autos deste incidente. Expeça-se o necessário para o levantamento das constrições. Sem custas remanescentes. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: GUILHERME GOMESE DE CARVALHO MACEDO (OAB 209427/RJ)