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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003908-39.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0003908-39.2026.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003908-39.2026.8.26.0007/SP

EXEQUENTE : GABRIELLY LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : WENNDELL WAGNER GOMES PORTO (OAB SP342271)

EXECUTADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB RJ175569)

SENTENÇA

Em face da petição do exequente, JULGO EXTINTA a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003908-39.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE : GABRIELLY LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WENNDELL WAGNER GOMES PORTO (OAB SP342271) EXECUTADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB RJ175569) SENTENÇA Em face da petição do exequente, JULGO EXTINTA a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.