Ementa
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 4º e 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 4º e 51, III, da Lei nº 9.099/95.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014843-81.2026.8.26.0068/SP AUTOR : MARIANA VABO DA ROCHA ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB SP364494) SENTENÇA Diante do exposto, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 4º e 51, III, da Lei nº 9.099/95.