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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0017517-21.2024.8.26.0602

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0017517-21.2024.8.26.0602

Ementa

Processo 0017517-21.2024.8.26.0602 (processo principal 1042730-80.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Higor Souza Costa - BANCO BRADESCARD S.A. - VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença. Houve realização de perícia contábil para apuração do real valor devido (folhas 72/86). O perito informou o valor na data do débito (22/01/2025) em R$ 22.045,57 em favor da parte credora. Homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos. Tendo em vista a informação de quitação do débito, julgo extinta a execução pela satisfação do débito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Certifique a Serventia se houve recolhimento integral das custas processuais. Em caso de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, eventuais custas em aberto serão pagas pela parte executada. Expeça-se MLE em favor da parte credora no importe de R$ 22.045,57. Expeça-se MLE em favor da parte executada no importe de R$ 2.650,64. As partes deverão apresentar os respectivos formulário. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0017517-21.2024.8.26.0602 (processo principal 1042730-80.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Higor Souza Costa - BANCO BRADESCARD S.A. - VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença. Houve realização de perícia contábil para apuração do real valor devido (folhas 72/86). O perito informou o valor na data do débito (22/01/2025) em R$ 22.045,57 em favor da parte credora. Homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos. Tendo em vista a informação de quitação do débito, julgo extinta a execução pela satisfação do débito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Certifique a Serventia se houve recolhimento integral das custas processuais. Em caso de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, eventuais custas em aberto serão pagas pela parte executada. Expeça-se MLE em favor da parte credora no importe de R$ 22.045,57. Expeça-se MLE em favor da parte executada no importe de R$ 2.650,64. As partes deverão apresentar os respectivos formulário. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)