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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença 6026709-51.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
6026709-51.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6026709-51.2026.4.06.3816/MG

REQUERENTE : MARLI APARECIDA PEREIRA LOPES

ADVOGADO(A) : SUELLEM BARBOSA MARTINS (OAB MG175256)

ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE ALMEIDA MARTINS (OAB MG162440)

SENTENÇA

Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6026709-51.2026.4.06.3816/MG REQUERENTE : MARLI APARECIDA PEREIRA LOPES ADVOGADO(A) : SUELLEM BARBOSA MARTINS (OAB MG175256) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE ALMEIDA MARTINS (OAB MG162440) SENTENÇA Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.