Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001169-50.2026.8.26.0128/SP
AUTOR : ELIAS MORANTE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : HELOISA MIRANDA GONÇALVES FERREIRA (OAB SP509251)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista o teor da petição retro, dando conta de que houve o pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTA esta ação, promovida por ELIAS MORANTE OLIVEIRA em face de ALEXSANDRA BARBOSA DE SOUZA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos.