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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001822-42.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
6001822-42.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela de urgência e julgo procedente o pedido para declarar e reconhecer o tempo de serviço rural exercido pela parte autora como segurado especial, em regime de economia familiar, alusivo ao período de 01/04/1979 a 31/03/1991, determinando a sua respectiva averbação pelo INSS perante o RGPS, condenando o requerido a instituir em favor da parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, na forma da regra de transição do art. 15 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada na data de entrada do requerimento administrativo (DER em 19/08/2025) e Data de Início do Pagamento (DIP) em 01/11/2026;

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001822-42.2026.4.06.3803/MG AUTOR : EVANDO GERALDO CRISTINO ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO GOUVEA SILVA (OAB MG213014) ADVOGADO(A) : THAIS MORAIS PEREIRA DE QUEIROZ (OAB MG103915) ADVOGADO(A) : JOSE RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR (OAB MG108317) ADVOGADO(A) : SILAS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB MG154942) SENTENÇA Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela de urgência e julgo procedente o pedido para declarar e reconhecer o tempo de serviço rural exercido pela parte autora como segurado especial, em regime de economia familiar, alusivo ao período de 01/04/1979 a 31/03/1991, determinando a sua respectiva averbação pelo INSS perante o RGPS, condenando o requerido a instituir em favor da parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, na forma da regra de transição do art. 15 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada na data de entrada do requerimento administrativo (DER em 19/08/2025) e Data de Início do Pagamento (DIP) em 01/11/2026;