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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004145-54.2026.4.06.3824

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
6004145-54.2026.4.06.3824
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004145-54.2026.4.06.3824/MG AUTOR : IOMAR JOSE BARBOSA DE REZENDE ADVOGADO(A) : DIEGO RAMON NEIVA LUZ (OAB GO035376) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.