Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício por incapacidade temporária, em favor de LUIZ HENRIQUE SOARES PEREIRA (12332130675), com DIB em 01/05/2026 (data imediatamente posterior à cessação indevida) e DCB em 28/03/2027 (data indicada pelo perito). DIP em 01/10/2026; b) pagar os valores em atraso.