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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6026722-50.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
6026722-50.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício por incapacidade temporária, em favor de LUIZ HENRIQUE SOARES PEREIRA (12332130675), com DIB em 01/05/2026 (data imediatamente posterior à cessação indevida) e DCB em 28/03/2027 (data indicada pelo perito). DIP em 01/10/2026; b) pagar os valores em atraso.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6026722-50.2026.4.06.3816/MG AUTOR : LUIZ HENRIQUE SOARES PEREIRA ADVOGADO(A) : DEBORAH TAINA REIS DE OLIVEIRA (OAB MG143657) ADVOGADO(A) : BARBARAH REIS VIEIRA (OAB MG239695) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício por incapacidade temporária, em favor de LUIZ HENRIQUE SOARES PEREIRA (12332130675), com DIB em 01/05/2026 (data imediatamente posterior à cessação indevida) e DCB em 28/03/2027 (data indicada pelo perito). DIP em 01/10/2026; b) pagar os valores em atraso.