Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) implantar em favor de MARIA SORAIA RIBEIRO DE PASSOS o benefício de pensão por morte instituído por MOZART CORDEIRO DE SOUZA, em caráter vitalício, com DIB em 24/1/2022, efeitos financeiros a partir de 11/6/2026 e DIP em 1º/10/2026, com renda mensal calculada nos termos do art. 23 da EC nº 103/2019; e b) pagar as parcelas compreendidas entre 11/6/2026 e o dia anterior à DIP, com juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.