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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6044205-15.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
6044205-15.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e na tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 629 (REsp 1.352.721/SP), assegurada à parte autora a faculdade de ajuizar nova ação caso venha a obter início razoável de prova material apto a demonstrar o trabalho rural alegado.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6044205-15.2024.4.06.3800/MG AUTOR : GERALDA SANDRA RIBERIO FERNANDES ADVOGADO(A) : GIRLANIA DA CONCEICAO LAGE (OAB MG137840) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e na tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 629 (REsp 1.352.721/SP), assegurada à parte autora a faculdade de ajuizar nova ação caso venha a obter início razoável de prova material apto a demonstrar o trabalho rural alegado.