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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reintegração / Manutenção de Posse 1003591-02.2020.8.26.0438

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1003591-02.2020.8.26.0438

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 313, § 2º, inciso II, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1003591-02.2020.8.26.0438 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecida Lima Bianchini Felippin - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 313, § 2º, inciso II, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VALDERI CALLILI (OAB 114070/SP)