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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004247-39.2026.4.06.3804

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
6004247-39.2026.4.06.3804
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença, com DIB na data de início da incapacidade (03/10/2025), DCB em 25/08/2027 e RMI calculada administrativamente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004247-39.2026.4.06.3804/MG AUTOR : SEBASTIAO JOSE LOPES DA COSTA ADVOGADO(A) : REGIANE ADELAIDE MELO (OAB MG110953) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença, com DIB na data de início da incapacidade (03/10/2025), DCB em 25/08/2027 e RMI calculada administrativamente.