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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 1038235-31.2022.4.01.3800

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1038235-31.2022.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1038235-31.2022.4.01.3800/MG

AUTOR : RONALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : LILLIAN JORGE SALGADO (OAB MG084841)

RÉU : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

SENTENÇA

3.1 Ante ao exposto, rejeito a impugnação da CBTU ao valor da causa e à gratuidade de justiça. 3.2 H omologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3.3 Responderá a parte autora pelo pagamento das custas processuais e por honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, ficando sobrestada a exigibilidade, por litigar sob o pálio da justiça gratuita. 3.4 Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1038235-31.2022.4.01.3800/MG AUTOR : RONALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LILLIAN JORGE SALGADO (OAB MG084841) RÉU : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS SENTENÇA 3.1 Ante ao exposto, rejeito a impugnação da CBTU ao valor da causa e à gratuidade de justiça. 3.2 H omologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3.3 Responderá a parte autora pelo pagamento das custas processuais e por honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, ficando sobrestada a exigibilidade, por litigar sob o pálio da justiça gratuita. 3.4 Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.