Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4005823-72.2026.8.26.0066/SP
AUTOR : MARIA LUCIA HOLHE LOPES DE SANTANA
ADVOGADO(A) : FRADIQUE MAGALHÃES DE PAULA JUNIOR (OAB SP377999)
SENTENÇA
evento 13, DOC1:Diante dos termos da petição retro, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado, arquivando-se de imediato. P.I.