Ementa
Processo 1000759-43.2024.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.M.B.N. - - D.C.N. - - M.I.C.B.N. - D.R.S. e outro - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente ( fls. 131/132), JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Custas na forma da lei. Oportunamente , arquivem-se os autos.