Ementa
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1011869-20.2020.4.01.3801/MG
REQUERENTE : MARIANO JOSE DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(A) : JOSELINE LIMA DE SOUZA DIAS (OAB MG203287)
ADVOGADO(A) : LIDIANE FERNANDES CARDOZO (OAB MG192001)
ADVOGADO(A) : RODRIGO SAGGIORO DE CARVALHO (OAB MG192033)
SENTENÇA
Julgo extinto o cumprimento de sentença, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita (art. 924,II, CPC). Intimar e arquivar com baixa na distribuição após o decurso de prazo.