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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1011869-20.2020.4.01.3801

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1011869-20.2020.4.01.3801
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1011869-20.2020.4.01.3801/MG

REQUERENTE : MARIANO JOSE DE SOUZA FILHO

ADVOGADO(A) : JOSELINE LIMA DE SOUZA DIAS (OAB MG203287)

ADVOGADO(A) : LIDIANE FERNANDES CARDOZO (OAB MG192001)

ADVOGADO(A) : RODRIGO SAGGIORO DE CARVALHO (OAB MG192033)

SENTENÇA

Julgo extinto o cumprimento de sentença, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita (art. 924,II, CPC). Intimar e arquivar com baixa na distribuição após o decurso de prazo.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1011869-20.2020.4.01.3801/MG REQUERENTE : MARIANO JOSE DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A) : JOSELINE LIMA DE SOUZA DIAS (OAB MG203287) ADVOGADO(A) : LIDIANE FERNANDES CARDOZO (OAB MG192001) ADVOGADO(A) : RODRIGO SAGGIORO DE CARVALHO (OAB MG192033) SENTENÇA Julgo extinto o cumprimento de sentença, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita (art. 924,II, CPC). Intimar e arquivar com baixa na distribuição após o decurso de prazo.