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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação de Exigir Contas 1010645-98.2022.8.26.0001

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1010645-98.2022.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

57)

ADVOGADO(A) : TIAGO CANTUÁRIA NOVAIS RIBEIRO (OAB SP240317)

AUTOR : CAROLINA ZACARIAS CARMUEGA (Espólio)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROLDAO BELUCHI (OAB SP237757)

ADVOGADO(A) : TIAGO CANTUÁRIA NOVAIS RIBEIRO (OAB SP240317)

RÉU : VERA LUCIA CARMUEGA SANTIAGO

ADVOGADO(A) : FERNANDA CARMUEGA SANTIAGO (OAB SP190005)

ADVOGADO(A) : RENATA GHEDINI RAMOS (OAB SP230015)

RÉU : RENATO RABACAL

ADVOGADO(A) : FERNANDA CARMUEGA SANTIAGO (OAB SP190005)

ADVOGADO(A) : RENATA GHEDINI RAMOS (OAB SP230015)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo do evento 217. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1010645-98.2022.8.26.0001/SP AUTOR : RAQUEL CARMUEGA ZONA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROLDAO BELUCHI (OAB SP237757) ADVOGADO(A) : TIAGO CANTUÁRIA NOVAIS RIBEIRO (OAB SP240317) AUTOR : CAROLINA ZACARIAS CARMUEGA (Espólio) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROLDAO BELUCHI (OAB SP237757) ADVOGADO(A) : TIAGO CANTUÁRIA NOVAIS RIBEIRO (OAB SP240317) RÉU : VERA LUCIA CARMUEGA SANTIAGO ADVOGADO(A) : FERNANDA CARMUEGA SANTIAGO (OAB SP190005) ADVOGADO(A) : RENATA GHEDINI RAMOS (OAB SP230015) RÉU : RENATO RABACAL ADVOGADO(A) : FERNANDA CARMUEGA SANTIAGO (OAB SP190005) ADVOGADO(A) : RENATA GHEDINI RAMOS (OAB SP230015) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo do evento 217. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I.