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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1006259-65.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1006259-65.2026.8.26.0007

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para produção de seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio do casal acima mencionado, com fundamento no art.226, § 6º, da Constituição Federal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. - ADV: ROSANA NOGUEIRA RIGOLETTO (OAB 410990/SP), ROSANA NOGUEIRA RIGOLETTO (OAB 410990/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1006259-65.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.E.R. - - R.O.C. - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para produção de seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio do casal acima mencionado, com fundamento no art.226, § 6º, da Constituição Federal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. - ADV: ROSANA NOGUEIRA RIGOLETTO (OAB 410990/SP), ROSANA NOGUEIRA RIGOLETTO (OAB 410990/SP)