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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6200593-09.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
6200593-09.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, conforme fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6200593-09.2025.4.06.3800/MG AUTOR : WEDSON RODRIGUES DE BARROS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, conforme fundamentação.