Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, conforme fundamentação.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, conforme fundamentação.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6200593-09.2025.4.06.3800/MG AUTOR : WEDSON RODRIGUES DE BARROS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, conforme fundamentação.