Ementa
Processo 0007748-20.2025.8.26.0451 (processo principal 1007778-72.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Rosilda Pereira dos Santos Adao - NOEDIR GODOY BERALDELLI - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Para efeitos do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil,autorizoque cópia desta sentença, devidamente assinada, sirva de ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos respectivos registros, a fim de que sejam promovidas as averbações e comunicações necessárias. Não há custas remanescentes a serem recolhidas. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, anotando-se a extinção e arquivando-se (código 61615). P.I. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)