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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5000950-71.2026.4.04.7207

Órgão julgador
9ª Turma
Julgamento
07/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5000950-71.2026.4.04.7207
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO NA CAPACIDADE DE TRABALHO.

1. Os pressupostos para a concessão do auxílio-acidente são: (1) comprovação da ocorrência de acidente de qualquer natureza de que resultem (2) sequelas decorrentes de lesão consolidada que impliquem (3) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia o segurado.

2. O laudo pericial judicial elaborado por especialista em ortopedia concluiu expressamente pela ausência de limitação funcional ou de sequela consolidada decorrente de acidente.

3. Ausente redução na capacidade de trabalho, é indevida a concessão de auxílio-acidente.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.