Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031282-61.2020.4.04.7100/RS
EXEQUENTE : EDISON LOPES DE JESUS
ADVOGADO(A) : DAVI ANTONIO GIUSTI (OAB RS093100)
ADVOGADO(A) : FERNANDA GIEHL
SENTENÇA
Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção prevista na Lei nº 9.289/96 (art. 4º, inciso I). Intimem-se as partes.