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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000155-51.2026.8.26.0397

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1000155-51.2026.8.26.0397

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por H.M.O.S., J.M.O.S. e M.C.O.S., representados por sua genitora e correquerente L.I.O., em face de A.D.S., para, nos termos do art. 487, I, do CPC: a) DECRETAR O DIVÓRCIO entre L.I.O. e A.D.S., com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal, c.c. art. 1.571, §1º, do Código Civil, extinguindo-se o vínculo conjugal existente entre as partes; b) FIXAR ALIMENTOS DEFINITIVOS em favor dos menores H.M.O.S., J.M.O.S. e M.C.O.S., a serem prestados pelo requerido A.D.S., no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente, rateado igualitariamente entre os três alimentandos, a ser pago mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito ou transferência bancária na conta indicada pela genitora, mediante recibo. Caso se apure a existência de vínculo empregatício formal do requerido, poderá ser oportunamente examinado o pedido de desconto em folha de pagamento, em ação própria de execução ou cumprimento de sentença. c) CONCEDER ao réu visitas livres quanto aos menores. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), ANDRÉ LUIS FURLAN FERREIRA (OAB 494015/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1000155-51.2026.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - H.M.O.S. - - J.M.O.S. - - M.C.O.S. - - L.I.O. - A.D.S. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por H.M.O.S., J.M.O.S. e M.C.O.S., representados por sua genitora e correquerente L.I.O., em face de A.D.S., para, nos termos do art. 487, I, do CPC: a) DECRETAR O DIVÓRCIO entre L.I.O. e A.D.S., com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal, c.c. art. 1.571, §1º, do Código Civil, extinguindo-se o vínculo conjugal existente entre as partes; b) FIXAR ALIMENTOS DEFINITIVOS em favor dos menores H.M.O.S., J.M.O.S. e M.C.O.S., a serem prestados pelo requerido A.D.S., no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente, rateado igualitariamente entre os três alimentandos, a ser pago mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito ou transferência bancária na conta indicada pela genitora, mediante recibo. Caso se apure a existência de vínculo empregatício formal do requerido, poderá ser oportunamente examinado o pedido de desconto em folha de pagamento, em ação própria de execução ou cumprimento de sentença. c) CONCEDER ao réu visitas livres quanto aos menores. - ADV: VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP), ANDRÉ LUIS FURLAN FERREIRA (OAB 494015/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)