Ementa
Processo 0000944-62.2023.8.26.0562 (processo principal 1012307-68.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Instrução Popular e Beneficencia - Fabiano Atanazio Antunes - Vistos etc. I. Já se decidiu que: Nada impede que seja celebrada e homologada transação após sentença (TFR-6ª. Turma, AC 125.435-BA, rel. p. o ac. Min. Américo Luz, j. 24.8.88) (...). Admitindo a transação mesmo no caso de sentença transitada em julgado: JTJ 151/87, RJ 312/119, RMDCPC 33/125 (TJDFT, AI 2009.00.2.012673-4" [destaquei]. II. Diante desse quadro, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 206/211, resolvendo o mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, b, combinado com o art. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. III. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. IV. Por conseguinte, proceda-se a transferência dos valores bloqueados pelo SISBAJUD, interrompendo-se a ordem teimosinha. Com a chegada dos valores em conta judicial, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em favor da parte credora, no montante de R$ 969,59, mediante a apresentação do formulário de MLE preenchido. V. Após, aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido para o seu cumprimento, ficando o processo suspenso - Movimentação 61614. Custas ex lege. P. I. C. Santos, 03 de agosto de 2026. - ADV: GISELE DE CAMARGO SALES (OAB 384419/SP), GABRIEL GATO HEITOR (OAB 394332/SP), KARINA BIANCA PAIVA ISIDIO DOS SANTOS (OAB 226595/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), ANA CAROLINA TAVARES TAPIA (OAB 363155/SP), TATIANE RANDIS DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 361487/SP)