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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 1013696-43.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1013696-43.2024.8.26.0100

Ementa

Processo 1013696-43.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Reinaldo Hideiki Baba - - Marden Andre Tebet - - Jussara Leiko Sato Tebet - Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 462/465 para que produza os efeitos legais, devendo a parte autora informar o integral cumprimento do acordo, para fins de extinção. Eventual execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, em apartado. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1013696-43.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Reinaldo Hideiki Baba - - Marden Andre Tebet - - Jussara Leiko Sato Tebet - Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 462/465 para que produza os efeitos legais, devendo a parte autora informar o integral cumprimento do acordo, para fins de extinção. Eventual execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, em apartado. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PRISCILLA COELHO CRUZ SATO (OAB 319655/SP), PRISCILLA COELHO CRUZ SATO (OAB 319655/SP), PRISCILLA COELHO CRUZ SATO (OAB 319655/SP)