Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia oferecida contra DION VERGAS LISBOA (com qualificação às fls. 23), por incorrido nas sanções do art. 155, caput, do Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal, bem como para, em cumprimento disposto no art. 387 do CPP: CONDENAR a parte acusada a 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado; CONDENAR a parte acusada ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, fixados cada um deles no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato; Defiro à parte acusada os benefícios da gratuidade da justiça. Por estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não lhe reconheço o direito de recorrer em liberdade (art. 387, §1º, c/c art. 312, ambos do CPP), já que evidenciada completamente autoria e materialidade, conforme discriminado na fundamentação, havendo risco de que venha novamente a delinquir enquanto não cumpra a pena. Há evidente perigo social decorrente da demora em se aguardar a tutela jurisdicional definitiva, atentando-se contra a ordem pública, mormente porque se trata de réu birreincidente e portador de maus antecedentes. Ante o exposto e com fulcro nos artigos 311, 312, 313 e 387, parágrafo único, todos do CPP, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se recomendação, por ofício ou outro meio idôneo de comunicação, ao estabelecimento em que se encontra recolhido, sendo desnecessária a expedição de mandado de prisão (art. 431, §1º, das NCGJ). Transitada em julgado, tome a serventia as seguintes providências: Comuniquem-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E. CGJ. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a todo e qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a). P.Dispensado o registro I.C. - ADV: VITOR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 470107/SP)