Ementa
Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade apresentada e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto. Em razão do princípio da causalidade, condeno o Município de Caçapava ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.