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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4013637-91.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4013637-91.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013637-91.2026.8.26.0016/SP AUTOR : LISANDRA GISELE VILELA CHAGAS ADVOGADO(A) : CESAR HERMAN RODRIGUEZ (OAB DF079892) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.