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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4000112-63.2026.8.26.0397

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4000112-63.2026.8.26.0397
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de Embargos à Execução proposta por Jaqueline Ramos de Souza em face de Cooperativa de Crédito Credicitrus, nos termos do art. 487, I, do CPC e observada a fundamentação, devendo a Execução de Título Extrajudicial nº 1000992-77.2024.8.26.0397 prosseguir regularmente em seus ulteriores termos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4000112-63.2026.8.26.0397/SP EMBARGANTE : JAQUELINE RAMOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB SP375069) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de Embargos à Execução proposta por Jaqueline Ramos de Souza em face de Cooperativa de Crédito Credicitrus, nos termos do art. 487, I, do CPC e observada a fundamentação, devendo a Execução de Título Extrajudicial nº 1000992-77.2024.8.26.0397 prosseguir regularmente em seus ulteriores termos.