Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de Embargos à Execução proposta por Jaqueline Ramos de Souza em face de Cooperativa de Crédito Credicitrus, nos termos do art. 487, I, do CPC e observada a fundamentação, devendo a Execução de Título Extrajudicial nº 1000992-77.2024.8.26.0397 prosseguir regularmente em seus ulteriores termos.