Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000288-28.2026.8.26.0240/SP
EXEQUENTE : HUGO BAVARESCO
ADVOGADO(A) : JULIO VINICIUS SILVA LEÃO (OAB DF040756)
EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A) : RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR (OAB PI004261)
ADVOGADO(A) : FLAVIO IGEL (OAB SP306018)
SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação, e, sem olvidar de que já foi expedido o competente mandado de levantamento eletrônico do valor da dívida em favor do credor (evento: 37), JULGO EXTINTA a ação em epígrafe, fazendo-o com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. A teor do que preconiza o artigo 55, "caput", da Lei Federal nº 9.099/95, deixo de condenar quaisquer das partes no pagamento das custas e despesas processuais. Inexistindo interesse recursal das partes, com fundamento no artigo 1000 do Estatuto Processual Civil, determino seja certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se as anotações de praxe, e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.