Ementa
THAY
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Trindade
Juizado Especial Cível e Criminal
Processo nº: 5295026-57.2026.8.09.0150
Exequente: Olaorte Godoi De Brito
Executado(a): Abastece Ai Participacoes S.a.
SENTENÇA
Dispensado o relatório. Decido.
Compulsando os autos, observa-se que houve satisfação integral do débito exequendo e anuência da parte autora.
Assim, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do exequente para levantamento no valor de R$ 8.554,08, com rendimentos, conforme depósito judicial do evento 67 e 70.
Intime-se.