Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015092-96.2024.8.26.0577/SP
EXEQUENTE : JOELMA MARIA FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO(A) : SHERLA CRISTINA SANTOS LEONE (OAB SP394561)
SENTENÇA
Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se.