Ementa
Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4014870-59.2026.8.26.0005/SP AUTOR : MANUEL ALVES CORDEIRO ADVOGADO(A) : JAQUELINE APARECIDA DE JESUS CORDEIRO (OAB SP461021) RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.